No seguro de veículos, existe um questionamento bastante recorrente que se refere ao tempo necessário para reparo do veículo.
Quando você, segurado, colide, abalroa, choca o seu veículo, você deve entrar em contato com a sua seguradora, o que se fará por intermédio da corretora de seguros.
Essa corretora vai entrar em contato e vai abrir um sinistro. O que significa isso na prática? Que ela vai entrar no site da seguradora, munir a seguradora com todas as informações do ocorrido e com todos os dados e documentos do segurado.
A seguradora vai abrir um procedimento interno e verificar se não existe nenhuma circunstância que impeça o pagamento do reparo, como falta de pagamento de prêmio (podia falar de adimplemento substancial e necessidade de notificação do segurado).
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado.
Terminou esse processo, a regulação de sinistro, aí a concessionária ou oficina inicia o reparo do veículo. Este prazo do reparo não tem absolutamente nenhuma relação com a regulação de sinistro.
