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Prazos de carência nos planos de saúde

Normalmente, as operadoras costumam praticar os seguintes prazos de carência nos planos de saúde: 300 dias para parto, 180 dias para internação e 24 horas para situações de urgência e emergência. As operadoras adotam os prazos de carência com base na legislação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – clique aqui). Porém, o Poder Judiciário afasta o prazo de carência para internação urgente ou de emergência, por reconhecer o caráter abusivo da cláusula contratual.

Explicando: nos contratos de plano de saúde, as cláusulas contratuais abusivas estão ligadas a lesões aos direitos dos contratantes e dependentes dos planos de saúde. A princípio, as cláusulas contratuais são válidas. Portanto, a pessoa interessada deve processar judicialmente as operadoras dos planos de saúde para que se reconheça que determinada cláusula contratual é abusiva.

 

O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o enjtendimento de que “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98” (Súmula n. 103).

Dentro da mesma ideia, mas com consequências diferentes, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado” (Súmula n. 302).

Neste caso, estende-se o entendimento aos casos em que a operadora do plano aceite custear a internação do segurado, mas por tempo limitado.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a cláusula que prevê o tempo de carência não é por si só abusiva, mas deve ser relativizada quando o segurado se encontrar em situação clínica de urgência ou emergência.

O entendimento predominante no Poder Judiciário brasileiro está de acordo com os direitos do consumidor e com o princípio da dignidade humana. Realmente, é razoável que seja desconsiderado o prazo de carência para internação urgente ou de emergência imposto pelas operadoras de planos de saúde.

 

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