Início » Artigos » Imóvel financiado junto ao sistema financeiro de habitação tem seguro?
Imóvel financiado junto ao sistema financeiro de habitação tem seguro?

Imóvel financiado junto ao sistema financeiro de habitação tem seguro?

É o seguinte: existem alguns requisitos que, se preenchidos, possibilitam a aquisição de financiamento de um imóvel através do SFH – Sistema Financeiro de Habitação.
Quando alguém adquire o imóvel através desse financiamento, os adquirentes aderem compulsoriamente aos termos da Apólice do SFH, passando a contar com a cobertura do Seguro Habitacional – SH.

De forma geral, esse Seguro Habitacional possui 2 coberturas MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos no Imóvel) e MIP (Morte e Invalidez Permanente).
No MIP, ocorrendo morte ou invalidez permanente do mutuário, a seguradora responsável é obrigada a quitar o saldo devedor, ou seja, a seguradora contratada pelo agente financeiro quita o valor do financiamento.

No DFI, a apólice habitacional prevê algumas hipóteses de cobertura, como incêndio, explosão, desmoronamento e, por interpretação do poder judiciário, vícios estruturais de construção:

“Os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao crédito imobiliário concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato.”
(REsp 1.804.965-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por maioria, julgado em 27/05/2020, DJe 01/06/2020. INFO 672)

O que acontece na prática nesses processos? O juiz determina a realização de uma perícia no imóvel. O perito constata os danos e a seguradora é obrigada a pagar esse reparo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *